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CARTAS AO EDITOR

Carta Aberta ao Presidente

Marcelo Matos Cascudo

DOI: 10.1590/S0102-76382005000400018

Natal, 28 de novembro de 2005
Ilmo.Sr.Dr. Alexandre Brick
Presidente da SBCCV

Dando entendimento a vossa Senhoria, venho informá-lo, bem como ao Conselho de Defesa Profissional e aos demais membros da nossa conspícua Sociedade, o ocorrido com a especialidade de Cirurgia Cardiovascular em Natal/RN.

A Secretaria Municipal de Saúde do Natal, através da portaria de nº 160/2005-GS, datada de 31 de agosto de 2005, determina a não utilização do código tipo AIH 07 (pagamento de pessoa física com recolhimento de 11% referente ao INSS) no processamento da produção hospitalar, obrigando os hospitais a receberem os pagamentos dos serviços de saúde prestados e repassá-los aos profissionais autônomos que realizarem algum procedimento. Desta maneira os gestores públicos se eximem dos impostos da previdência social (20% referente ao INSS do órgão contratante), que são de responsabilidade do Governo Gestor e penaliza mais uma vez os profissionais com uma tributação irregular. A atitude dos Gestores Municipais de Natal, visando o não cumprimento dos seus deveres constitucionais, vai de encontro e desobedece a Portaria Ministerial de nº 510 do dia 30 de setembro de 2005, que afirma em seu Art.2 §1 que "todos os descontos e incidências de impostos e outras contribuições ficarão a cargo do setor financeiro dos Estados, Distrito Federal e dos Municípios com Gestão Plena do Sistema". Esta última, o caso de Natal.

Aquela Portaria Municipal fere os anseios e a liberdade do exercício do trabalho médico. O código de ética médica e o CFM determinam que caiba ao médico, em respeito a sua autonomia e aos seus postulados contratuais acordados, decidir como receber pecuniariamente os seus honorários. Ainda determina que nenhum dispositivo regimental, estatutário ou de gestão poderá interferir no direito preferencial do médico na prestação dos seus serviços quanto à execução e ao recebimento de seus honorários.Vendo desta maneira, contrariando as determinações do CFM e determinando a nossa exclusão unilateralmente do Sistema Gestor pela Portaria 160/2005 do Município do Natal, ficamos impossibilitados de atender-mos os pacientes do SUS. Mesmo assim, a Prefeitura Municipal de nossa cidade imputou a responsabilidade do caos gerado por ela, aos médicos e declarou estado de calamidade pública no Município no dia 25 de novembro de 2005. Eles estão solicitando e tentando contratar profissionais de outras cidades e regiões para trabalhar em nossos hospitais.

Sendo assim, venho muito respeitosamente solicitar a essa egrégia Sociedade, aos seus honrados diretores e membros do Conselho de Defesa Profissional, que baseado em nosso estatuto e contido nele artigos que defendem regiões e associados em litígio trabalhista, que façam cumprir as nossas normas, penalizando o colega infrator que vier a descumprir as leis e desobedecer ao estatuto regimental. Dever-se-á cumprir a lei, que tem amparo legal conferido pelo Conselho Federal de Medicina.

Sem mais, um fraterno abraço do amigo.


Marcelo Matos Cascudo, Natal, RN
Membro do Conselho Deliberativo da SBCCV




Acusamos o recebimento de correspondência enviada pelo Dr. Marcelo Matos Cascudo, relatando-nos os acontecimentos envolvendo os cirurgiões cardiovasculares de Natal e a Prefeitura daquele Município.

A Diretoria da SBCCV, juntamente com a Comissão de Defesa Profissional, tomará as providências que se fizerem necessárias. Contudo, necessitamos de informações sobre como estão sendo feitos os pagamentos em todo o país.

Para tanto, solicitamos a todos os membros da SBCCV que nos enviem informações, com a máxima urgência, para o e-mail meryt@sbccv.org.br, para que possamos elaborar um documento e agirmos no caso em tela.

Certos de sua costumeira colaboração e acolhida, subscrevemo-nos.

Atenciosamente,

Dr. Alexandre Visconti Brick
Presidente - SBCCV
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